MP enquadra município de Itaporanga a anular decreto de emergência sem necessidade

A Promotoria de Justiça de Itaporanga recomendou que o prefeito anule, no prazo de cinco dias, o Decreto Municipal nº 069/2017, que decretou situação de emergência em Itaporanga, no sertão do Estado, sob pena de restar caracterizada a prática dolosa de ato de improbidade administrativa. Segundo a recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira (27), o decreto possui vicio de legalidade em virtude de seu falso motivo.

A recomendação

Na recomendação, o promotor Reynaldo Di Lorenzo Serpa destaca que o decreto municipal foi expedido utilizando-se de motivos “inidôneos, falsos e não autênticos”, pois que não existe situação de emergência decorrente do baixo índice pluviométrico e da estiagem em Itaporanga.

Além disso, de acordo com a recomendação, o índice pluviométrico que atingiu os principais açudes da região foi bastante elevado nos últimos meses. O açude Cachoeira dos Alves que abastece a cidade encontra-se atualmente com volume de 101% (cento e um por cento) de sua capacidade total, conforme evidencia as informações obtidas através da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa).

A recomendação ressalta ainda que a Súmula 473 do STF estabelece que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. A prefeitura deverá encaminhar na próxima semana à promotoria informações e provas documentais acerca das providências adotadas para cumprimento da recomendação.