MP apura denúncia de obra da Prefeitura de Baía da Traição em área de preservação

Órgão determinou que a prefeitura encaminhe à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), um ofício no prazo de 30 dias

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) instaurou inquérito civil público contra a Prefeitura Municipal da Baia da Traição, após representação apresentada no órgão denunciando que, supostamente, a gestão municipal teria realizado uma obra pública em área de preservação ambiental, sem a licença devida.

O MPPB enviou ofício a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), solicitando que seja encaminhada as informações sobre a obra, para dar andamento ao inquérito, caso a prefeitura tenha comunicado ao órgão, em um prazo de 30 dias. A decisão que autoriza a investigação foi assinada pelo promotora Geovana Patrícia de Queiroz Rêgo, no dia 19 de junho.

De acordo com o artigo 60 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), construir obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização do órgão ambiental competente é crime, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Sobre as Áreas de Preservação Permanente

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são localizações definidas pelo Código Florestal ou por regulamento específico onde a rigor não são permitidas as alterações por interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou de uma construção.

Segundo o inciso II do artigo 3º da Lei 12.651/12, APP é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Veja documento:

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