MP ajuíza nova ação contra Leto Viana e outros seis réus da Operação Xeque-Mate

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou, nesta quarta-feira (26), com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra sete réus da Operação ‘Xeque-Mate’, entre elas o prefeito afastado Wellington Viana França (Leto Viana), o ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha), o empresário Roberto Santiago e o radialista Fabiano Gomes. A ação tem como objeto a ‘compra de mandato’ de cargo eletivo e requer que a Justiça defira liminares de afastamento da função pública e de indisponibilidade de bens, cumulada com dano moral coletivo.

A ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça de Cabedelo, Ronaldo José Guerra, Alessandro de Lacerda Siqueira, Guilherme Barros Soares e Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira e também tem como alvos o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lucas Santino da Silva; o ex-secretário municipal de comunicação, Olívio Oliveira dos Santos, e Fabrício Magno Marques de Melo Silva.

A ação civil pública baseia-se nas provas obtidas na Operação ‘Xeque-Mate’, deflagrada em abril, pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Superintendência de Polícia Federal na Paraíba, para apurar crimes praticados pelos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, em conluio com empresários e servidores municipais. Ela resultou na prisão do atual prefeito (Leto Viana), do presidente da Câmara de Vereadores (Lúcio José do Nascimento Araújo) e de outros quatro vereadores, além do afastamento de cinco vereadores e de servidores municipais.

Compra de mandato

Conforme explicaram os promotores de Justiça, a ação civil pública tem como objeto a ‘compra de mandato’ de prefeito. “Valendo-se da ‘fragilidade’ de Luceninha (ex-prefeito que estava sendo pressionado por credores a pagar dívidas adquiridas na campanha de 2012), Roberto Santiago, para evitar movimentos inconstantes ou surpresas indesejadas, optou adquirir, ‘comprar’, a gestão e repassá-la a Leto Viana, pessoa de sua inteira confiança e amigo de longa data, como estratégia de inibir especialmente qualquer concorrência ao seu interesse e às suas atividades empresariais”, explicou o promotor Ronaldo Guerra.

Conforme apurou o MPPB, o empresário Roberto Santiago participou da compra do mandato de prefeito de Luceninha porque pretendia que o prefeito Leto Viana impedisse a instalação de um shopping center na cidade de Cabedelo. “De fato, até a prisão de Leto, o shopping, a ser edificado pelo conhecido Grupo Marquise, não conseguiu se instalar no município.
A concretização da transação, mediante o pagamento de parte da quantia acordada, ocorreu em 20 de novembro de 2013, quando Roberto Santiago, proprietário da empresa Portal, Leto Viana, então  vice-prefeito de Cabedelo; Lucas Santino, na condição de presidente da Câmara de Cabedelo, Olívio Oliveira, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Comunicação e Fabiano Gomes, assessor de comunicação da empresa Portal e responsável pelo marketing da campanha eleitoral de Luceninha, ofereceram, prometeram e concretizaram vantagens patrimoniais indevidas ao então prefeito Luceninha, para que ele renunciasse ao cargo eletivo”, detalhou o promotor.

As vantagens indevidas a Luceninha se concretizaram no pagamento de quantia em dinheiro (espécie) e, outra parte, na reserva de cargos públicos, cujo provimento seria realizado a partir de pessoas indicadas pelo ex-prefeito, totalizando proveito econômico direto e indireto de aproximadamente R$ 5,3 milhões.

Pedidos

Na ação civil pública, a promotoria requer a condenação dos promovidos por ato de improbidade administrativa e a aplicação das seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; ressarcimento integral do dano, ficando o valor da causa estimado em R$ 80,6 milhões.