A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública para obrigar o município de Santa Terezinha (a 320 quilômetros de João Pessoa) a realizar processo seletivo e concurso público para servidores.

A ação é um desdobramento do inquérito civil público instaurado pela promotoria, uma vez que foi constatada, desde o início de 2017, a contratação de considerável número de servidores para cargos vinculados ao atendimento de necessidades permanentes, sem concurso público, nem processo seletivo válido, o que contraria a Constituição Federal.

Conforme explicou o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, o Município de Santa Terezinha (que tem uma população inferior a 5 mil habitantes) tem 213 servidores efetivos e em abril deste ano, possuía 60 contratados por excepcional interesse público. “Os contratados por excepcional interesse público representam 28,17% do total de efetivos, o que nos mostra que o número de contratados é elevado. Não bastasse, vê-se que a maioria das contratações foram feitas para suprimentos de demandas típicas de servidores efetivos, por representarem atividades de natureza permanente, ligadas as finalidades essenciais do Município, o que ensejaria o ingresso de tais servidores por meio de concurso público e não de contratações temporárias”, disse.

Para exemplificar essa situação, a promotoria informou que em abril deste ano, o maior número de contratações foram para os cargos de professor, motorista e auxiliar de serviços, mas também houve contratações para outros cargos essenciais, como agente administrativo; engenheiro civil; operador de máquinas; coveiro; guarda; médico; enfermeiro; psicólogo e assistente social, dentre outros.

A promotoria tentou resolver o problema de forma extrajudicial, mas a prefeita da cidade não atendeu às notificações ministeriais.

Os pedidos da ação

Na ação, o Ministério Público requer que o Município seja condenado a exonerar todos os contratados por excepcional interesse público e a realizar processo seletivo para fazer as contratações emergenciais, bem como a realizar concurso público para o provimento dos cargos.

Para isso, pede a concessão de tutela de evidência para que o Município seja obrigado a apresentar, no prazo de 15 dias, a relação dos nomes, cargos e local de lotação de todos os servidores contratados temporariamente; que comprove, no prazo de 30 dias, que deu início a procedimento licitatório ou de inexigibilidade para contratar banca destinada a fazer o concurso público municipal e o processo seletivo, informando quais os cargos e quantidade de vagas que serão contempladas no certame.

Requereu ainda que nesse mesmo prazo, o Município apresente o edital do concurso e do processo seletivo para o recrutamento dos servidores e que, no prazo de seis meses, comprove que foram realizados o concurso e o processo seletivo com a exoneração de todos os servidores contratados irregularmente.