Motorista de aplicativo só poderá dirigir com máscara e até dois passageiros em CG

No geral, Romero acatou a maior parte das sugestões encaminhadas pela própria categoria, através de ofício

Um ponto de destaque entre as novas medidas restritivas, no âmbito do município de Campina Grande, neste quinto decreto assinado nesta segunda-feira, 18, pelo prefeito Romero Rodrigues, diz respeito ao setor de transporte por aplicativo. No geral, Romero acatou a maior parte das sugestões encaminhadas pela própria categoria, através de ofício.
O prefeito, ao determinar o novo padrão de trabalho para os motoristas de aplicativo, contempla todos os detalhes da relação profissional-cliente.

“Nosso maior objetivo, naturalmente, é zelar pela vida dos profissionais e dos usuários”, destacou Romero Rodrigues, que, em seu quinto decreto, reforça as medidas também em relação ao transporte público (ônibus, táxis e mototáxis).

As medidas – No que diz respeito aos motoristas de aplicativos, eis o resumo dos pontos tratados no decreto de Romero, com vigência a partir desta quarta-feira, 20:
– Obrigatoriedade de máscara para motoristas e clientes.
– É obrigação do motorista disponibilizar álcool em gel 70% para o passageiro.
– Fica proibido o uso do ar-condicionado durante o transporte de passageiros, devendo o motorista manter os vidros abaixados.
– Só será permitido, no máximo, o transporte de dois passageiros por viagem.
– O banco da frente do veículo não poderá ser ocupado por cliente.
– Após cada viagem, o motorista deve limpar as maçanetas e higienizar o veículo diariamente.