Moraes nega recurso da PGR para encerrar investigação contra empresários bolsonaristas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta sexta-feira (9) o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a operação contra empresários bolsonaristas que compartilharam mensagens pregando ruptura democrática em um grupo de conversas virtuais.

O recurso da PGR pedia o encerramento da investigação e a anulação dos procedimentos realizados. Na decisão, tomada no mesmo dia, Moraes apontou que o recurso foi apresentado fora do prazo e, por isso, sequer poderia ser analisado.

Na operação, realizada há duas semanas, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e telemático e bloqueio de todas as contas bancárias dos empresários.

“O Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, protocolado em 9/9/2022, é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 (dezoito) dias da intimação, quando já esgotado o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 337, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, decidiu Moraes.

“Assim, diante de sua manifesta intempestividade, não conheço do agravo regimental”, escreveu o ministro.

O recurso da PGR

O tipo de recurso apresentado pela PGR tentava levar o caso à análise colegiada do STF. O Ministério Público aponta, no documento, uma lista de supostas irregularidades na condução da apuração:

  • ausência de competência do ministro relator para analisar o caso;
  • violação ao sistema processual acusatório;
  • ausência de requisitos previstos em lei que autorizam as medidas, além de desproporcionalidade;
  • carência de justa causa e atipicidade das condutas narradas (ou seja, entendimento de que não houve crime);
  • ilicitude das provas coletadas e das delas derivadas;
  • constrangimento ilegal.

O documento da PGR enviado ao STF é assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Ela argumenta que houve inconstitucionalidade na autorização das medidas contra os empresários. Para Lindôra, não havia indícios mínimos de irregularidades que justificassem a decisão.

“Diante da prévia demonstração das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal, urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta petição”, escreveu a vice-procuradora.

A Procuradoria argumentou que os eventuais dados reunidos na apuração não serão aproveitados pelo Ministério Público.

“Por consequência, quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, não serão utilizados pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada a sua clara ilicitude”, disse.

A PGR pontuou que os elementos da operação foram embasados apenas em notícia da imprensa e defendeu a liberdade de expressão em mensagens de aplicativos. Outro argumento é que os fatos não têm conexão com o inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia e as instituições.

“Nessa linha, a manifestação de ideias e pensamentos em um grupo privado de Whatsapp, objeto da Petição no 10.543, ainda que veicule algumas posições políticas e sociais dissonantes da Constituição da República, desacompanhada de elementos mínimos concretos (não de meras conjecturas e suposições) de arregimentação de pessoas e organização de um golpe de Estado, não pode ser inserida e reputada abstratamente como proveniente de organização criminosa que atenta contra a existência dos poderes constituídos e financia e incita crimes por meio de divulgação em massa nas redes sociais, o que será detalhado adiante em outros tópicos desta manifestação”, diz o recurso.

Do g1.