Moraes condena paraibano por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro

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Moraes condena paraibano por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (30), o empresário paraibano James Miranda Lemos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

A decisão impôs penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia, proibição de ausentar-se de João Pessoa e de usar redes sociais, além de multa e outras medidas.

Lemos é microempreendedor e dono de um comércio e uma academia em João Pessoa. O STF designou a Justiça de João Pessoa para monitorar o cumprimento das penas.

Confira as penas na íntegra:

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas, em local a ser indicado pelo juízo de execução;
  • Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de três horas, a ser ministrado pelo juízo da execução;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
  • Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
  • Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
  • Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
  • Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).

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