
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (30), o empresário paraibano James Miranda Lemos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.
A decisão impôs penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia, proibição de ausentar-se de João Pessoa e de usar redes sociais, além de multa e outras medidas.
Lemos é microempreendedor e dono de um comércio e uma academia em João Pessoa. O STF designou a Justiça de João Pessoa para monitorar o cumprimento das penas.
Confira as penas na íntegra:
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas, em local a ser indicado pelo juízo de execução;
- Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de três horas, a ser ministrado pelo juízo da execução;
- Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
- Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
- Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
- Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
- Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).