Moradores de Conde entram com ação na Justiça contra Manga Rosa para anular CPI do lixo

Os moradores da cidade de Conde entraram com ação popular, nesta sexta-feira (13) contra a Câmara do município, sob a presidência de Carlos André de Oliveira Silva (Manga Rosa), solicitando a anulação imediata da Assembleia que instaurou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) feita contra a prefeita Márcia Lucena (PSB), para investigar uma licitação do lixo realizada pela gestão em 2017. Até o momento, aproximadamente 600 assinaturas foram recolhidas.

O documento da ação solicita uma cautelar contra Manga Rosa e a anulação imediata da ação contra a gestora, que de acordo com a população, demonstra uma manobra política, que está sendo feita com vistas às eleições municipais deste ano.

“A população do Município, por sua vez, enxergou uma manobra política dos vereadores com o intuito de deslegitimar a vontade popular confiada na atual prefeita e, indignada, resolveu fazer um abaixo-assinado objetivando sustar o ato de convocação”, destaca trecho do documento.

O autor da ação, Marcos Antônio Pereira da Silva, classificou a ação da Câmara como abusiva e um ataque ao Estado Democrático de Direito.

No pedido, o autor juntamente com os moradores afirmam, que é demonstrado pelo ato ilegal e abusivo de Carlos Manga Rosa apenas o escopo de “causar uma batalha política no município antes das eleições deste ano, na qual a população só tem a perder”.

Ainda de acordo com o documento, a anulação da CPI se faz necessária para evitar terríveis consequências, não só políticas, mas prejudiciais ao ordenamento constitucional e à vontade da população.

A anulação pretende manter a estabilidade política do município, fazendo com que os vereadores de oposição atuem de forma respeitosa com a Carta Maior.

De acordo com ação, a instalação da CPI ocorreu com diversos erros, destacando que a licitação em questão foi julgada regular pelos próprios parlamentares da Casa, além da prefeita Márcia Lucena ter tido as contas de sua gestão referentes ao exercício do ano 2017 aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

“Não há sentido de investigar algo que os próprios investigadores já decidiram que não havia nada de errado”, afirma.

“É um claro afronte também aos princípios constitucionais da Administração Pública do art. 37, especialmente os princípios da legalidade e da moralidade, pois a Câmara passa por cima de exigências legais para a realização da CPI e usa de seus interesses particulares para a verdadeira finalidade desta Comissão, usurpar o voto popular confiado na prefeita constitucionalmente estabelecida.”

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