Ministro do TSE nega recurso do PT municipal e mantém intervenção em JP

Na ação, ex-dirigentes do partido usaram o argumento de que a ação da Executiva nacional da legenda criaria um ambiente de dissidência partidária

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin rejeitou, nesta quinta-feira (29), o mandato de segurança impetrado pelos ex-integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT), em João Pessoa, que solicitava a suspenção da intervenção feita pela Executiva Nacional da legenda na capital paraibana.

Na ação, os ex-dirigentes do partido usaram o argumento de que a intervenção criaria um ambiente de dissidência partidária que seria capaz de prejudicar o processo eleitoral.

Em sua decisão, o ministro destacou que “a documentação acostada e o que consta do marco regulatório da intervenção na carta estatutária do Partido dos Trabalhadores, dessume-se a inexistência de ilegalidade patente, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência”.

Edson Fachin ainda julgou que “anulação de atos de intervenção contra órgãos partidários depende não apenas da produção de reflexos em pleitos correntes, mas, especialmente, da constatação de manifestas afrontas a diretrizes e regras constitucionais, legais ou estatutárias, usualmente traduzidas na inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o que, em análise ligeira, não se encontra no caso”.

Confira trecho da decisão: