Ministro do TSE nega direito de resposta a Dilma por inserções de Marina

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em decisão individual, negou direito de resposta pedido pela Coligação A Força do Povo e sua candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em desfavor da Coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva.

No pedido, os proponentes alegam que a propaganda eleitoral de Marina e de sua coligação veiculou, no dia 16 de setembro, em duas inserções de rádio (na emissora Jovem Pan), “informação sabidamente inverídica, e ofensiva”, que violaria a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A inserção diz: “Dilma tem pelo menos 11 minutos no programa de rádio e TV, você já notou que nesse tempo todo, ela só fala mal da Marina? Ela está preocupada com quem? Com o Brasil ou com a Marina?”.

Argumentam que: na inserção, Dilma não falou mal de Marina em seu programa eleitoral de rádio e TV; Dilma sequer utilizou todo o tempo do seu programa de rádio e TV – “muito longe disso” – para se referir, em qualquer situação, à Marina; e que Dilma não mentiu.

Na decisão, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho afirma que “o exercício de direito de resposta viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”.

No caso, diz o relator, “não vislumbro declarações ofensivas à candidata representante (Dilma), mas apenas crítica política”. E concluiu: “Creio, então, ser mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais verticalizada por ocasião da vinda à baila da defesa”.

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