Ministério Público proíbe fogueiras e fogos em sete municípios da Paraíba

Pessoas que não atenderem à recomendação poderão ser multadas e responsabilizadas civil, administrativa e penalmente

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (5/06), aos prefeitos de Bananeiras, Belém, Borborema, Caiçara, Dona Inês, Logradouro e Serraria a prorrogação do decreto municipal que determinou o isolamento social e o fechamento do comércio não essencial, bem como a proibição, também por decreto, do acendimento de fogueiras e da queima de fogos de artifícios, durante o mês de junho.

A recomendação foi feita por ocasião das festividades juninas de Santo Antônio, São João e São Pedro. Devem ser proibidos fogueiras e fogos de artifício, sobretudo explosivos pirotécnicos, em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural dos municípios, enquanto durar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

As medidas foram recomendadas pela promotora de Justiça de Bananeiras, Ana Maria Pordeus Gadelha. Elas visam evitar a aglomeração de pessoas em celebrações e fogueiras – o que pode colaborar para a propagação do novo coronavírus – e inibir o surgimento de problemas respiratórios provocados pela fumaça, o que é considerado como um agravante no enfrentamento à covid-19.

A promotora lembrou que, além de impactar a saúde respiratória da população, as fogueiras e os fogos de artifício podem causar acidentes, com lesões provocadas por queimaduras, o que vai demandar atendimento médico, podendo sobrecarregar os serviços hospitalares.

As pessoas que não atenderem à recomendação poderão ser multadas e responsabilizadas civil, administrativa e penalmente, além de responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.

Foi recomendado que as secretarias municipais de Saúde e Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal e a Polícia Militar fiscalizem o cumprimento das medidas. O descumprimento da recomendação por parte dos municípios poderá levar ao ajuizamento das ações cabíveis e na responsabilização pessoal do gestor municipal.