O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) manteve o parecer de irregularidades no contrato realizado pela Prefeitura de Cajazeiras, durante a gestão de José Aldemir, com a Cooperativa de Trabalho, Produção de Bens e Serviços do Brasil (COOPBRAS), decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2023, que visava a contratação de mão de obra para substituir profissionais contratados por excepcional interesse público.
De acordo com o relatório do órgão técnico, o contrato apresentou diversas irregularidades. Entre elas, a afronta à Lei 12.690/12 que trata de cooperativas de trabalho, a participação irregular de cooperativas em licitações que necessitam de subordinação entre as partes (Súmula TCU 281), precarização de encargos trabalhistas, elevação de postos/cargos em cerca de 100% em relação ao existente anteriormente, quantitativo de postos de trabalho superior ao pactuado em contrato, acréscimos de valores contratados e de postos de trabalho sem aditivos ou apostilamentos, e ausência de detalhamento sobre o quantitativo e identificação de postos pagos mensalmente.
O MPC emitiu parecer opinando pela irregularidade da contratação, aplicação de multa ao ex-gestor e recomendação para que a atual gestão cumpra os preceitos das Leis 14133/21 e 12690/12, além de prazo para que a administração interrompa o contrato.
Apesar da prefeitura ter informado a suspensão do contrato, a auditoria entendeu que a suspensão temporária não afasta as irregularidades, cabendo à gestão a anulação do ato administrativo.