Ministério Público anuncia regras para a queima de fogueiras juninas em CG

Desde o dia 1º de junho, quando se deu inicio o roteiro de festas juninas o Ministério Público do Estado da Paraíba em parceria com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente de Campina Grande, intensificaram a orientação e a fiscalização para a queimada de fogueiras no município nos dias especiais dos festejos.

O MP estabelece desde 2010, por meio de uma decisão da Vara da Fazenda, que é proibidos o acendimento de fogueiras em locais com pavimentação asfáltica ou a 200 metros de estabelecimentos públicos, privados e ou coletivos, como também, levando em consideração o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que proíbe queimar fogueiras no entorno das árvores.

“Que a população faça uma fogueira coletiva, porque acaba tornando a tradição uma espécie de confraternização ao invés de montarem várias fogueiras apenas uma é o suficiente e isso conscientiza a população em torno das questões ambientais”, recomenda o Oficial de Promotoria, Fábio Lucena.

A SUDEMA informou que não foi apreendida nenhuma comercialização ilegal, de acordo com João Fonseca que, é o encarregado do setor de floresta do Órgão. Essa situação é reflexo de um trabalho intenso junto aos comerciantes que tomaram consciência e estão comercializando apenas as madeiras permitidas, que são as algarobas e as podas em geral.

Serão realizadas novas fiscalizações nos principais dias das festas de São João e São Pedro, nos dias 23, 24 e 27, 28 de junho, ações que serão acompanhadas pelo o Ministério Público e ONG’s de proteção ao meio ambiente como a APAM e Força Florestal.