Categoria que abriga, enquanto pessoa jurídica, aqueles que trabalham ou pretendem trabalhar por conta própria e desejam se formalizar como um pequeno empresário, o Microempreendedor Individual (MEI) passou por alterações que entraram em vigor no dia primeiro de janeiro. A principal delas, promovida através de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, excluiu 26 ocupações que antes podiam ser enquadradas nesta categoria, que tem como limite anual de faturamento o valor de R$ 81 mil.

Entre as ocupações excluídas pela resolução estão as de abatedor de aves independente; alinhador de pneus independente; fabricante de produtos de limpeza independente; dedetizador independente; comerciante de extintores de incêndio independente; comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente; comerciante de medicamentos veterinários independente; e restaurador de prédios históricos independente.

Também integram a lista de atividades suprimidas do MEI as seguintes ocupações: aplicador agrícola independente; balanceador de pneus independente; coletor de resíduos perigosos independente; comerciante de fogos de artifício independente; comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente; comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente; coveiro independente; fabricante de absorventes higiênicos independente; fabricante de desinfestantes independente; fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente; sepultador independente; fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente; operador de marketing direto independente; removedor e exumador de cadáver independente; pirotécnico independente; produtor de pedras para construção, não associada à extração independente; confeccionador de fraldas descartáveis independente; e fabricante de águas naturais independente.

Com a exclusão, os profissionais que atuam como MEIs nestas ocupações precisarão promover mudanças no registro dentro do exercício financeiro de 2019 para evitar problemas decorrentes de pendências cadastrais ou a exclusão do registro no próximo ano.

Conforme explica o analista do Sebrae Paraíba, Thiago Jatobá, no caso daqueles empreendedores que exercem e registraram uma dessas atividades como uma ocupação secundária, existe a possibilidade de atualização do cadastro para exclusão ou substituição da mesma.

Já os microempreendedores individuais que tem as atividades excluídas registradas como sua ocupação principal precisarão mudar de categoria, passando a ser uma microempresa, caso não optem pelo cancelamento definitivo do registro.

Mais mudanças

Além da exclusão de ocupações, a Resolução nº 144/2018 também promoveu mudanças em duas atividades do MEI que foram desmembradas e passaram a ter novas denominações.

Uma delas é a de comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, que foi excluída e desmembrada em duas novas ocupações: comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas.

A segunda, a de proprietário de bar e congêneres, também foi suprimida, dando lugar a duas novas ocupações: proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento; e proprietário de bar e congêneres, com entretenimento.

No caso destas mudanças, de acordo com o analista do Sebrae, os microempreendedores individuais que estavam enquadrados nas antigas ocupações também precisam atualizar o cadastro para optar por uma das novas categorias.

“É importante que os microempreendedores individuais estejam atentos a essas mudanças e as suas implicações para evitar pendências cadastrais que possam interferir na rotina do negócio. Como essas questões burocráticas nem sempre são de fácil assimilação, o Sebrae também oferece suporte aos empreendedores através de consultorias com valores subsidiados e outros serviços de orientação na área de contabilidade”, destacou Thiago Jatobá.