Mesa Diretora da AL explica tramitação da PEC 31/14 e projeto de lei

NOTA

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) é a Casa do Povo e vem cumprindo de forma intransigente essa prerrogativa. Abriu as suas portas para as categorias e encabeçou todas as lutas que beneficiavam verdadeiramente a população. Não mediu esforços para defender os interesses dos paraibanos.

Entendemos que são justas as reivindicações dos Policiais Militares e Defensores Públicos que pedem a apreciação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um Projeto de Lei que trazem benefícios para as categorias.

A PEC 31/14 trata sobre normas de disciplinamento aos integrantes da Polícia Militar da Paraíba e do Corpo de Bombeiros Militar e permite que militares em regime de licença, retornem à corporação, entre outros benefícios.

Já o projeto de lei 1.968/14, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE), fixa o subsídio dos membros da categoria. O PLO inclui o reajuste dos defensores públicos este ano em 44,30%, dividido em três parcelas iguais, de R$ 1.000,00.

Destacamos que a Procuradoria Jurídica da Casa detectou que existem possíveis impedimentos legais para que essa apreciação ocorra e não seriamos irresponsáveis de votar uma matéria que depois teria questionamentos junto ao Judiciário. Fazemos a defesa intransigente do povo, mas tendo como base a legalidade.

A Mesa Diretora, atendendo à sugestão de parlamentares, entendeu por realizar consulta junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre o tema. O órgão entendeu pelo não conhecimento da matéria.

Seguindo orientação da Procuradoria Jurídica da Casa, a ALPB realizou nova consulta ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O TCE ainda se posicionou informando da impossibilidade de se gerar despesas aos cofres públicos 180 dias antes do termino do mandato, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 21, parágrafo único, que diz o seguinte: “Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”. Informamos ainda que estamos em diálogo constante com as categorias, em busca de uma solução para esse impasse.