
O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país enviem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base 2025 termina neste domingo (31). O procedimento, totalmente gratuito, deve ser realizado de forma virtual por meio do Portal do Empreendedor.
A prestação de contas é obrigatória para todos os CNPJs que estiveram ativos no ano passado, inclusive para aqueles empreendedores que não registraram nenhum faturamento ou movimentação financeira no período.
O que deve ser declarado e qual a importância?
A DASN-SIMEI funciona como uma prestação de contas do faturamento bruto da empresa ao longo de 2025, além de registrar se o negócio manteve um funcionário contratado. O documento serve para comprovar que o negócio atua dentro das regras do regime do MEI, cujo teto de faturamento atual é de R$ 81 mil por ano.
De acordo com as regras vigentes, o controle do faturamento pode ser facilitado pelo uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas — documento que o microempreendedor deve preencher mês a mês e que também é uma exigência prevista em lei pelo governo federal.
A negligência com o prazo ou o não envio da declaração pode acarretar multas imediatas, restrições cadastrais e, em casos mais graves, a suspensão ou o cancelamento definitivo do CNPJ. O registro também fica sob risco de baixa definitiva caso o MEI acumule dois anos consecutivos sem pagar as guias mensais obrigatórias (DAS).
Passo a passo:
Para realizar a declaração, o empreendedor deve seguir o roteiro abaixo diretamente nos canais oficiais:
Acesso: acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”.
Seleção: escolha o bloco “Declaração Anual de Faturamento” e, em seguida, clique em entregar a declaração.
Identificação: informe o número do CNPJ. Na tela seguinte, selecione o ano-calendário correspondente (2025) e preencha os campos com as receitas brutas obtidas (separadas por comércio/indústria e prestação de serviços).
Conferência: o sistema exibirá um resumo dos valores de impostos pagos mensalmente naquele ano.
Transmissão: verifique os dados e clique em “Transmitir”.
Se a empresa ficou estagnada e não faturou nada em 2025, basta preencher os campos de Receitas Brutas com o valor de R$ 0,00 e concluir o envio.
Quem perder a janela de envio que se encerra hoje estará sujeito a uma multa por atraso. O valor da penalidade é de 2% a cada mês de atraso (limitado a 20% sobre o total dos tributos declarados), tendo como valor mínimo R$ 50,00. A guia para pagamento da multa é gerada automaticamente logo após a transmissão em atraso.
O teto de R$ 81 mil anuais exige atenção ao cálculo proporcional. Se o MEI abriu a empresa no decorrer de 2025, o limite é calculado com base em R$ 6.750 por mês de atividade.
Exemplo: se o negócio foi formalizado em maio de 2025, o limite proporcional para os 8 meses restantes do ano passa a ser de R$ 54.000.
Se o MEI notar algum erro de digitação ou divergência nos valores informados após a transmissão do documento, o problema pode ser resolvido por meio de uma declaração retificadora.
O processo consiste em acessar novamente o sistema de declaração, selecionar o ano correto e, no campo “Tipo de Declaração”, marcar a opção “Retificadora”. Após corrigir as informações necessárias, basta retransmitir o documento e emitir o novo recibo atualizado.