Massaranduba tem nova eleição para prefeito e vice neste domingo

Eleitoras e eleitores do município Massaranduba, na Paraíba, pertencentes à 16ª Zona Eleitoral, retornam às urnas neste domingo (3) em novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito. A votação para os cargos ocorrerá das 8h às 17h com a utilização do sistema eletrônico de votação e apuração.

A disputa se concentra entre Francisco Pedro de Lima (Chicão), representante do PSD, e João Costa, do partido União Brasil. Ambas as candidaturas apresentam-se com chapas puras, tendo Claudemir como vice de Chicão, e Carlos Agra como vice na chapa de João Costa.

Perfil

O perfil do eleitorado de Massaranduba/PB mostra que das 11.720 pessoas, a maioria são mulheres (52%), têm entre 25 e 29 anos (11,7%), têm apenas o ensino fundamental incompleto (33,1%), e são solteiras (60%). Apenas 98 pessoas declararam algum tipo de deficiência que requer acessibilidade no pleito.

Estarão em disputa as vagas para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município

Estarão em disputa as vagas para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município

Motivo para a realização de novas eleições

Esta eleição suplementar foi convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) após o julgamento em setembro de 2023. A decisão veio após a análise do recurso 0601255-69.2020.6.15.0016, que resultou na cassação dos mandatos de Paulo Fracinette de Oliveira e Tiago Itamar Alves de Andrade, anteriormente prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Eles foram julgados culpados da tentativa de obter votos de forma proibida pela lei eleitoral.

Além de perderem seus cargos, os políticos foram multados em dez mil reais cada. Com a cassação, o TRE-PB determinou a realização de novas eleições para que a população de Massaranduba/PB escolha seus novos representantes de maneira justa e transparente.

Calendário Eleitoral

27 de fevereiro de 2024
1. Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

29 de fevereiro de 2024
1. Último dia para os partidos políticos indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
3. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
4. Último dia para a realização de debates.
5. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

02 de março de 2024
1. Último dia, até as 22h, para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

03 de março de 2024
DIA DA ELEIÇÃO
Às 7 horas – Verificação e instalação da Seção.
Das 7h às 7h30min – Emissão da “zerésima”.
Às 8 horas – Início da votação. Os eleitores serão identificados biometricamente.
Às 17h00 – Encerramento da votação.
Após as 17 horas – Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

04 de março de 2024
1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito e proclamar os eleitos.

05 de março de 2024
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (art. 235, parágrafo único do Código Eleitoral).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (art. 236, caput, do Código Eleitoral).

13 de março de 2024
1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

02 de abril de 2024
1. Último dia para os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas.
2. Último dia para o mesário que faltou à votação de MASSARANDUBA/PB apresentar justificativa ao juízo eleitoral (art. 124, do Código Eleitoral).
3. Último dia para os candidatos e os partidos políticos removerem as propagandas relativas à eleição.

02 de maio de 2024
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 03 de março apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

16 de maio de 2024
1. Último dia para julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para diplomação dos eleitos (art.30. § 1º da Lei 9.504/97)

20 de maio de 2024
1. Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.
2. Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão de plantão aos sábados, domingos e feriados.

16 de novembro de 2024
1. Último dia do prazo para que os candidatos ou partidos políticos conservem a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (art. 32, caput e parágrafo único da Lei nº 9.504/97).