Máscara facial será obrigatório aos eleitores durante as votações

Medida postulada no artigo 245, da resolução 23.361, já possuí aplicação válida para as sessões eleitorais deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou uma nova resolução que determina como obrigatório aos eleitores o uso de máscara durante o exercício do primeiro e segundo turno das votações durante as eleições municipais.

Caso o eleitor compareça sem máscara no dia da eleição, poderá ser retirado à força das instituições escolares durante a sessão. Conforme a medida instaurada pelo TSE, a decisão nesse caso, será determinada pelo juiz ou presidente eleitoral da mesa no momento da ocasião.

“O uso da máscara de proteção, cobrindo o nariz e a boca, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais”, diz o texto da resolução. “Impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”, completa em sequência.

A medida postulada no artigo 245, da resolução 23.361, já possuí aplicação válida para as sessões eleitorais deste ano. A determinação foi aprovada em reunião administrativa entre ministros do TSE durante a semana.