Malba de Jacumã deve ser solto, mas não voltará à Câmara de Conde

O vereador Malba de Jacumã teve sua prisão revogada pela Justiça nesta quarta-feira (30). A informação foi apurada pela reportagem do Paraíba Já. Com isso, ele se livra da prisão domiciliar. O parlamentar foi preso na operação Cavalo de Tróia, que investigou o “esquema das rachadinhas” na Câmara Municipal de Conde.

Porém, mesmo com sua soltura, Malba não vai poder voltar a atuar como vereador na Casa de Cícero Leite, isso porque uma das medidas cautelares impostas a ele é o seu afastamento das atividades parlamentares.

A reportagem do Paraíba Já entrou em contato com a defesa do vereador, mas foi informado que um pronunciamento oficial será feito por meio de nota nas próximas horas.

De acordo com a defesa de Malba, o juiz vai decidir sobre o retorno do vereador ao mandato durante a prolação da sentença, que deve acontecer nos próximos dias.

O que diz a defesa de Malba

A defesa do vereador Malba de Jacumã divulgou uma nota à imprensa explicando as circunstâncias da revogação da prisão. Confira:

A defesa do Vereador Malba de Jacumã, vem a público, por ocasião da decisão que por justiça revogou a prisão do mesmo, esclarecer a todos os cidadãos condenses e ao povo paraibano em geral que:

1. A acertada decisão do Exmo. Juiz da Comarca de Conde, Dr. André Ricardo, ocorre depois de concluída a instrução, ocasião esta em que TODAS as pessoas ouvidas pelo Juízo foram uníssonas em afirmar que jamais houve divisão de salários com o Vereador Malba;

2. O próprio acusador “DIEGO DE CAMARÃO” admitiu em Juízo ter inventado a história para “sustentar” o áudio que havia divulgado em 2017;

3. A testemunha Giselia Salustina, que já tinha sua versão desmentida por outra testemunha citada por ela, igualmente afirmou que o depoimento dela prestado na delegacia não condiz com a verdade, que sentiu-se pressionada pela Autoridade Policial e por Diego, jogando a última pá de cal na acusação injusta e precipitada a que submeteram o Vereador Malba de Jacumã, induzindo o Juízo a erro;

4. A respeito do retorno ao mandato, conforme decisão proferida nos autos, o Juízo reservou-se a apreciar quando da ocasião da prolação da sentença, o que, respeitosamente, discordamos do Douto Magistrado, sendo tal ponto portanto objeto das devidas contestações nas instâncias adequadas;

5. Desde o primeiro momento, a defesa sustenta a inocência do Vereador Malba de Jacumã, o qual é sem dúvida vítima de uma grande armação política engendrada pelos seus adversários, já que despontava como favorito a Prefeitura do Conde nas próximas eleições;

6. Tal convicção levou ao pedido de levantamento de sigilo dos autos, coisa que somente quem é inocente faz: pedir que qualquer pessoa possa ter acesso ao processo e veja com seus próprios olhos o tamanho da falsidade da acusação que foi apresentada, determinação esta igualmente atendida pelo Juízo e que deixa, a partir de agora, o processo público para todos;

7. Por fim, reiteramos nossa confiança na Justiça, no reconhecimento da inocência do Vereador Malba e no seu retorno ao mandato para o qual foi o mais votado pelos cidadãos do Conde. Acreditamos ainda que as Autoridades conseguirão identificar os mandantes da grotesca armação e que irá puni-los severamente;

A honra das pessoas não pode ser aviltada e sua reputação assassinada tão somente por desempenhar a atividade política. Esperamos que a imprensa cumpra sempre seu papel de informar, noticiando os fatos e, como no presente caso, dê a declaração de inocência o mesmo destaque que se dá quando da notícia da denúncia.

João Pessoa, 30 de outubro de 2019.

Flávio Moreira
Advogado

Atualizada às 12h10