Mais de 100 juristas pedem afastamento de Sergio Moro e Dallagnol

“Os conluios entre o juiz e os procuradores não podem ficar impunes, especialmente porque revelam a promiscuidade que caracterizou a relação entre esses representantes do sistema de justiça. A toda evidência, o CNJ, o CNMP e o Congresso Nacional têm a obrigação de instaurar imediato procedimento administrativo em face dos envolvidos, para investigar os supostos crimes cometidos”, diz a nota assinada por alguns dos principais juristas do Brasil sobre as revelações feitas pelo site The Intercept Brasil envolvendo Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

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Leia abaixo a íntegra:

LAVA JATO GATE: Exige-se a Completa Investigação e Afastamento imediato dos Envolvidos

Estarrecedora a reportagem do site The Intercept: “Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, em que desnuda as relações da Operação Lava Jato, o conluio espúrio e ilegal entre o juiz Sergio Fernando Moro, atual ministro da justiça e os procuradores da república, especialmente Deltan Dalagnol.

As informações divulgadas nos documentos obtidos pelo jornalista Glenn Greenwald e sua equipe dão razão ao que era voz comum e denúncias por parte dos investigados e de seus advogados, como também em boa parte do meio jurídico, que apontavam os métodos e ações midiáticas, em particular o atropelo ao devido processo legal, a restrição ao direito de defesa, o desrespeito às leis e à Constituição Federal.

A “República de Curitiba”, conforme comprova agora The Intercept, não passou de uma conspiração política, usando o judiciário apenas como pano de fundo, quando, na verdade, sempre foi uma ação política coordenada, sem escrúpulos e sem nenhum compromisso com o país e suas instituições republicanas. Nesse sentido, trata-se de um dos maiores escândalos nas Instituições Poder Judiciário e Ministério Público na era pós-1988, exsurgindo, da leitura dos documentos, o crime de lesa-pátria que levou o Brasil à enorme caos econômico, desorganizando empresas e setores da Economia.

A tática usada de intimidar acusados, suas famílias, seus advogados, construiu-se via mídia, que invariavelmente ouvia apenas a voz dos “justiceiros contra a corrupção”. Com esse poder ilimitado todos os poderes da república sofreram forte pressão, com seus representantes temerosos de reagir e serem sugados pela “lava jato”, que passou a ser sinônimo de condenação prévia, especialmente pelo uso das prisões preventivas, convertidas em cumprimento de pena antecipado, provada ou não a culpa do réu.

Enquanto o então juiz Sérgio Moro pedia “desculpas” ao Supremo Tribunal Federal por ter vazado, ilicitamente, as gravações de um diálogo entre a então Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Lula, ao mesmo tempo trocava mensagens com integrante do Ministério Público Federal, dizendo: “não me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim” (sic).

Tampouco se pode esquecer da indústria das delações premiadas, tomadas como provas condenatórias em inúmeros processos tramitados na Lava Jato.

Os conluios entre o juiz e os procuradores não podem ficar impunes, especialmente porque revelam a promiscuidade que caracterizou a relação entre esses representantes do sistema de justiça. À toda evidência, o CNJ, o CNMP e o Congresso Nacional têm a obrigação de instaurar imediato procedimento administrativo em face dos envolvidos, para investigar os supostos crimes cometidos.

Trata-se de questão republicana. Em nome do combate à corrupção não se pode destruir o Estado Democrático de Direito e suas instituições.

É o que se espera, em nome dos mais altos interesses da República Federativa do Brasil.

Lenio Streck

Pedro Serrano

Gisele Cittadino

Arnóbio Rocha

Carol Proner

Geraldo Prado

Marco Aurélio de Carvalho

Gabriela Araújo

Fabiano Silva

Laio Morais

Vitor Marques

Carmen da Costa Barros

Angelita da Rosa

Pedro Carrielo

Marcelo Cattoni

Reinaldo Santos de Almeida

Marcus Edson de Lima

Roberto Tardelli

Luís Guilherme Vieira

Juliana Souza Pereira

Magda Barros Biavaschi

Carlos Eduardo Fernandez da Silveira

Anderson Bezerra Lopes

Gisele Ricobom

Luzia Paula Cantal

Estela Aranha

José Augusto Rodrigues Jr.

Marcio Sotelo Felippe.

Tiago Botelho

Evelyn Melo Silva

César Caputo Guimarães

Aury Lopes Jr

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Antônio Carlos de Almeida Castro – Kakay

Márcio Tenenbaum

Pietro Alarcon

Simone Haidamus

Márcia Semer

Fernando Neisser

Eder Bomfim Rodrigues

Fabiana Marques

João Ricardo Dornelles

Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco

Isabela Corby

Fábio Gaspar

Anna Candida Serrano

Antonio Pedro Melchior

Daniella Meggiolaro

Luciana Boiteux

Conrado Gontijo

Margarete Pedroso

Caio Favaretto

Heitor Cornacchioni

Samara Castro

César Pimentel

Jessica Ailanda

Adriana Ancona

Luiz José Bueno de Aguiar

Aline Cristina Braghini

Mauricio Vasconcelos

Bruno César de Caires

Pedro Henrique Mazzaro Lopes

Jéssica Louize dos Santos Buiar

Ione S. Gonçalves

Maria Augusta Gonçalves. 66. Camila Alves Hessel Reimberg

Luciano Rollo Duarte

Renan Quinalha

Marthius Sávio Cavalcante Lobato

Ernesto Tzirulnik

Gabriela Gastal

José Geraldo de Sousa Júnior

Walfrido j warde Junior

Magnus Henrique de Medeiros Farkatt

Fernando Hideo Lacerda

Maria Goretti Nagime

Daniela Muradas Antunes

Luis Carlos Moro

Prudente José Silveira Mello

Kenarik Boujikian

Sergio Graziano

Ana Amélia Camargos

Fernando Augusto Fernandes

Guilherme Lobo Marchioni

Juliana Neuenschwander

Ney Strozake

João Gabriel Volasco Rodrigues

Adriana Rittes Garcia Rodrigues

Mauro de Azevedo Menezes

Priscila Pamela C Santos

Clarissa Maçaneiro Viana

Ericsson Crivelli

Margarida Lacombe. 94. Maria José Giannella Cataldi

Carmen Regina Knapp Cerdeira

Maria das Graças Perera de Mello

Pedro Viana Martinez

Maurides de Melo Ribeiro

Ricardo Lima P. de Souza

Michel Saliba

André Karam Trindade

Leonardo Isaac Yarochewsky

Caio Rioei Yamaguchi Ferreira

Roberto Parahyba De Arruda Pinto

Pedro Pulzatto Peruzzo

Fernando Augusto Fernandes