Maíra Cardi é condenada a pagar R$ 50 mil após xingar médico paraibano

Em outubro, ela já havia sido condenada pelo TJSP, na esfera criminal, a nove meses de detenção e 30 dias-multa, convertida em pagamento

A influenciadora Maíra Cardi foi condenada novamente, dessa vez pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na esfera cível, em uma ação de indenização por danos morais movida pelo nutrólogo paraibano Bruno Cosme.

Em outubro, ela já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na esfera criminal, a nove meses de detenção e 30 dias-multa, convertida em pagamento de R$ 24.240 em favor de Bruno.

Em abril do ano passado, Bruno fez críticas à influenciadora por divulgar um jejum de sete dias, chamando a publicação da dieta de “irresponsabilidade” e “desserviço”. Maíra rebateu as críticas ao jejum usando as expressões “Bruno de merda”, “doutor de merda”, “jovem de merda” e “senhor rato”, além de sugerir que o profissional que a criticou “não estuda cacete nenhum”.

Na decisão, o juiz destacou a “completa desproporção entre as palavras do demandante e as propaladas pela ré”, o grande alcance de Maíra nas redes sociais, além de mencionar que o fato de a ex-BBB não citar Bruno diretamente em suas publicações “não impede de associá-las à pessoa do médico”.

Bruno Cosme publicou uma mensagem sobre a decisão, na quarta-feira (16), e ressaltou a importância da manifestação dos profissionais de saúde nas redes sociais.

“A justiça se fez mais uma vez. Acabo de receber a notícia de que também ganhamos na esfera cível contra a senhora Maíra Cardi. […] Profissionais de saúde têm a obrigação técnica e moral de se manifestar nas redes sociais sempre que informações que possam levar algum risco à saúde das pessoas sejam divulgadas”, declarou.