STF derruba comissão da oposição e impõe derrota a Eduardo Cunha

Em julgamento sobre as regras de tramitação do processo de impeachment, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) de forma contrária à eleição da chapa apoiada pela oposição para a comissão especial da Câmara que vai analisar a denúncia de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). A Corte também determinou que o voto deve ser aberto, não secreto, na comissão.

A maioria dos ministros do STF também votou favoravelmente a que o Senado tenha o poder de arquivar uma eventual abertura do processo de impeachment pela Câmara.

O resultado representa uma vitória para o governo. Com a decisão do STF, o processo de impeachment volta algumas casas – a Câmara terá que refazer a eleição para a comissão especial que analisará o tema. Os magistrados, no entanto, podem mudar seus votos até o final do julgamento.

A decisão do STF também representa derrota para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Cunha contestou a tese do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que a instauração do processo de impeachment da presidente precisa de deliberação dos senadores.

Chapa alternativa: 7 x 4 pela derrubada da chapa

Na semana passada, partidos de oposição e deputados dissidentes da base do governo lançaram a candidatura de uma chapa favorável ao impeachment para a comissão. A chapa da oposição foi vitoriosa por 272 votos a 199.

Um dos principais pontos do julgamento foi sobre a composição dessa comissão na Câmara. A lei fala que a comissão deve ser “eleita” e representar todos os partidos políticos. Isso levou a duas interpretações pelos ministros.

A corrente majoritária entende que por ser uma representação dos partidos a indicação cabe ao líder de cada legenda na Câmara. Porém, o relator Edson Fachin votou pela possibilidade de que seja lançada uma chapa alternativa à apoiada pelas lideranças. O ministro defendeu que, assim como em outros casos no Legislativo, podem haver eleições para a comissão, o que implica o direito dos deputados de lançarem chapas alternativas.

“Não cabe ao Poder Judiciário mesmo em sede de jurisdição constitucional tolher opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados no pleno exercício da liberdade política que lhe é conferida pela ordem constitucional”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio defendeu a indicação pelos partidos. “Cabe realmente aos líderes a indicação daqueles que deverão compor (a comissão), e nem por isso se deixa de ter a eleição, que representa em última análise uma ratificação”, afirmou.

Votaram a favor da indicação apenas pelos líderes partidários os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Votaram contrariamente os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello.