Liminar proíbe bloqueios nas BRs 104 e 230 sob jurisdição federal em CG

O juiz federal Gustavo de Paiva Gadelha, titular da 6ª Vara Federal em Campina Grande, concedeu nesta segunda-feira (21) uma liminar que determina manutenção/reintegração para que os manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao SINDITAC – PB – Sindicato  dos  Transportadores  Autônomos  de Cargas  no  Estado  da  Paraíba  (filiado  à  CNTA  –  Confederação  Nacional  dos  Transportes Autônomos)  e  a  FECONE  –  Federação  Interestadual  dos Transportes  Rodoviários Autônomos  de  Cargas  e  Bens  da  Região  Nordeste, bem como,  R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação movida pela Procuradoria-Seccional da União em Campina Grande/PB (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.
A decisão judicial autoriza a Polícia  Rodoviária  Federal, com o auxílio da Polícia Militar  do  Estado  da  Paraíba, a anotar  as  placas  dos veículos  que  estejam  a  impedir  ou  dificultar  a  livre  circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos  dos  veículos.
Essa decisão soma-se à uma decisão proferida pelo juíz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, onde os caminhoneiros autônomos e entidades representativas de classe estão proibidos de realizar manifestações que ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos nas BR’s 101, 104 e 230 no estado da Paraíba.