O juiz federal Emiliano Zapata  de  Miranda  Leitão da Seção Judiciária da Paraíba concedeu neste domingo (20) uma liminar que determina que manifestantes se abstenham  de  ocupar,  obstruir  ou  dificultar  a  passagem  de  veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao SINDITAC-PB (Sindicato  dos  Transportadores  Autônomos  de Cargas  no  Estado  da  Paraíba)  e  a  FECONE (Federação  Interestadual  dos  Transportes  Rodoviários Autônomos  de  Cargas  e  Bens  da  Região  Nordeste), bem como, R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia Geral da União (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.
A decisão judicial autoriza a Polícia  Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar, a anotar  as  placas  dos veículos  que  estejam  impedindo ou dificultando  a  livre  circulação, solicitar  dados relativos  à própria  identidade,  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentos  dos  veículos.
Entidades representativas de caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira (21) uma série de manifestações contra os sucessivos reajustes dos preços dos combustíveis. Os protestos teriam início às 6 horas da manhã. Com informações do ClickPB