Liminar obriga bancos a liberarem pagamento com ordem judicial na PB

A juíza Adriana Lemes, da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, concedeu na terça-feira (20) uma liminar que obriga agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal da cidade a cumprirem pagamentos por meio de ordem judicial. A medida foi de autoria da subseção da Ordem dos Advogados Brasil (OAB) que fica em Campina Grande.

Na manhã desta quarta-feira (21), a superintendência do Banco do Brasil na Paraíba informou que até o início da noite da terça não havia sido notificado. Por telefone, o G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal no estado, mas as ligações não foram atendidas até as 9h20.

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CG, Orlando Virgínio, explicou que advogados e outras pessoas estavam tendo dificuldades com os serviços. “Aquelas pessoas que estão com pagamentos à disposição e com ordem judicial ou alvará não estavam conseguindo realizar os procedimentos”, disse.

Para a juíza, “o movimento paredista bancário não pode interromper ou criar obstáculos, por prazo indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de valores depositados em contas jurídicas, em clara violação a diversos dispositivos legais”.

Na decisão, a magistrada afirmou ainda que os valores liberados por meio de alvará têm nítido caráter alimentar e não podem ser sacados em caixas eletrônicos, como um pagamento qualquer. Caso a medida não seja cumprida, a decisão prevê multa diária no valor de R$ 5 mil por dia.

Informações do G1.