Liminar do TJPB suspende licitação da PMJP para a compra de combustíveis

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu liminar suspendendo licitação para a compra de combustíveis por parte da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). A decisão foi assinada pelo juiz Aluízio Bezerra a pedido da empresa Link Card, considerando que uma das exigências do edital feria o caráter competitivo do pregão.

De acordo com a Link Card, uma das exigências da licitação previa um meio de atendimento a situações de emergência e contingência “absolutamente desnecessário”, que somente a atual contratada, a empresa NUTRICASH OU a MAXIFROTA (empresa pertencente ao mesmo grupo) dispõe, que seria a impressão de tickets em caso de perda dos cartões magnéticos de abastecimento.

A Link Card teria entrado em contato com a Prefeitura para esclarecer o ponto em questão e explicando que o problema poderia ser resolvido facilmente e com mais economia de outras maneiras, a exemplo de uma central de atendimento 0800 que funcionaria 24 horas por dia nos 7 dias da semana. A resposta da PMJP teria sido absurda e insatisfatória, de acordo com a impetrante, alegando que “este meio de executar a transação seria necessário em localidades do Estado que não possui sinal de telefone”.

“É inadmissível que o Estado da Paraíba por meio da Prefeitura de sua Capital pratique tamanho absurdo. Manter o edital nesses termos privilegiará a atual contratada que se perpetuará nessa condição cobrando taxas administrativas absurdas (atualmente 1,5%) que poderiam facilmente serem melhoradas com uma maior amplitude na disputa […] Ou seja, estamos diante de um notório dano ao erário, que além de prejudicar o interesse público atinge em cheio o direito líquido e certo da Impetrante de participar da concorrência, tendo em vista que esta atende todas as demais exigências contidas no instrumento convocatório”, alegou a defesa da Link Card.

Em sua decisão, o juiz concordou que exigir tickets impressos restringe a concorrência, pois afasta empresas interessadas que possam dispor de mecanismos mais modernos e eficientes que atendam da mesma maneira, com mais economia, os interesses da administração pública.

“O excesso contido no Edital é, sem dúvida, incompatível com o princípio da moralidade. Nesse particular, nunca é demais reforçar que toda a atuação administrativa orienta-se à satisfação dos interesses supraindividuais”, argumentou Aluízio Bezerra.

Confira a decisão na íntegra abaixo: