O líder do governo na Assembleia Legislativa da Paraíba, Hervázio Bezerra (PSB), comentou, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de proibir a participação do secretário de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Estado, João Azevêdo (PSB), nas plenárias do Orçamento Democrático e do Empreender-PB. Na avaliação do deputado, o socialista não poderia ser impedido de prestigiar os eventos institucionais, uma vez que sequer é candidato formal nas eleições de 2018.

A liminar foi expedida pelo juiz Carlos Martins Beltrão Filho após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral. “Nós temos uma legislação eleitoral com toda uma definição do que pode e do que não pode. Quais são as leis a que se chegaram para manter esse entendimento? Até porque João Azevêdo não é candidato, ele é pré-candidato. Os outros pré-candidatos podem tudo e João não pode nada?”, questionou Hervázio.

O parlamentar lembrou que existe um calendário baseado na lei eleitoral do que pode e do que não pode ser feito e que a data de desincompatibilização é apenas no dia sete de abril. “Então até sete de abril, no meu modesto entendimento, João Azevedo é secretário de Estado e o Orçamento Democrático é um instrumento de governo. Eu não tenho conhecimento da lei eleitoral que haja qualquer proibição”, continuou.

Apesar disso, o líder não acredita haver um tratamento diferente ao colega socialista. “Não vou dizer tratamento diferenciado, pode ser um interpretação equivocada da lei”, afirmou. Na sentença, o magistrado sustenta que o Governo da Paraíba deve ser excluído do polo passivo da ação, considerando que se houver eventual responsabilidade, deve ser imputada ao governador. A Procuradoria Regional Eleitoral alegou, na petição inicial, que o Governo do Estado da Paraíba vem fazendo uso das reuniões plenárias do Orçamento Democrático de 2018, para fins de alavancar a pré-candidatura de João Azevêdo ao Palácio da Redenção.

Na decisão, o juiz determinou a abstenção da participação do secretário nos evento até o dia sete de abril sob pena de, em caso de descumprimento, pagar multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na proporção de cada reunião plenária, além de incidir no tipo penal descrito no artigo 347 do Código Eleitoral). Ainda que “o governador se abstenha de fazer referência à sua sucessão ou como forma de exaltar o pré-candidato nas reuniões plenárias dos programas Empreender e Orçamento Democrático”, sob pena de, em caso de descumprimento, pagar multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na proporção de cada reunião plenária, além de incidir no tipo penal descrito no art. 347 do Código Eleitoral. Blog do Gordinho