Leis que geravam prejuízos ao município são revogadas em Conde

A Câmara Municipal de Conde revogou duas leis que tratavam de incentivos fiscais concedidos às empresas para se instalarem na cidade e sobre a criação de cargos e realização de concurso público.

Os projetos de lei 004/2017 e 005/2017 tratam da revogação das leis 764/2013 e 860/2015 foram aprovados pela Câmara de vereadores na última segunda-feira, 20, numa sessão que contou com a presença do procurador geral do Município, Bruno Araújo Freire, que explicou pessoalmente aos parlamentares a necessidade de se revogar as referidas leis que traziam prejuízos ao Município de Conde.

A lei 860/2015 que foi revogado com a aprovação do projeto de lei 004/2017, concedia incentivos fiscais a uma empresa instalada na cidade, as margens da BR 101. De acordo com Bruno, a lei foi revogada, por conter vícios de propositura que acarretava prejuízos aos erários públicos na ordem de R$ 1,5 milhão por ano.

Ainda segundo o procurador, a única contrapartida exigida da empresa para receber tamanho benefício, era garantir 50% dos empregos da unidade para os munícipes de Conde. De acordo com Bruno, nem isso vem acontecendo.

Já a aprovação do projeto de lei 005/2017 revogou a lei 764/2013, que tratava da criação de cargos e da realização de concurso público, que foi anulado através de decreto da prefeita Márcia Lucena (PSB).