Leis aprovadas na ALPB ajudam a combater racismo e violência contra mulher

Fachada da ALPB - Foto: Ilustração

No ano de 2023, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deu passos significativos na promoção da igualdade, aprovando e sancionando leis que visam combater atos de racismo, além da promoção e proteção dos diretos das mulheres em todo o estado.

Os deputados estaduais, em conjunto com o governador João Azevêdo, reforçaram o compromisso do Estado em enfrentar qualquer manifestação discriminatória relacionada à origem, raça e/ou cor da pele, como também, através da elaboração e aprovação de leis, o legislativo paraibano assegurou cuidados para a saúde física e mental das mulheres, bem como o fortalecimento da rede de apoio às vítimas de violência.

Leis em destaque sobre racismo

De autoria do deputado Chió, a Lei 12.605 cria o Programa SOS – Racismo, cujo é objetivo é combater o racismo e toda e qualquer forma de discriminação e violência, através da elaboração de ações no sentido de conscientizar a população de todas as etnias de seus direitos de cidadão. Caberá ao Programa estabelecer convênios ou parcerias de cooperação técnica com Universidades Públicas, Estaduais e Federais, bem como também com instituições de ensino particulares, a fim da consecução dos objetivos.

De autoria do deputado George Morais, a lei 12.863/2023 determina que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão assumir cargo público na Paraíba, seja de forma direta ou indireta. O texto especifica ainda que caberá às autoridades competentes verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos, durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.

A partir deste ano, a Paraíba passou a contar com a Política Estadual “Vini Jr”, de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas da Paraíba. A iniciativa foi sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (12).

A lei 12.957/2023, proposta pela deputada Cida Ramos busca, sobretudo, transformar os espaços esportivos em ambientes acolhedores para toda a comunidade esportiva. Entre as ações da Política de combate ao racismo, destaca-se a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, além da divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas.

Leis que asseguram os direitos das mulheres

Com o intuito de combater atos de violência contra a mulher, os parlamentares aprovaram a inclusão do tema “prevenção da violência contra a mulher” como conteúdo transversal no currículo escolar das escolas públicas no Estado da Paraíba. A Lei 12.875/2023, da deputada Jane Panta, especifica que os professores serão habilitados, por intermédio de procedimentos de formação continuada, a trabalhar com o tema. No mesmo sentido,  Lei 12.874, de autoria da deputada Danielle do Vale, instituiu nas escolas a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

A Casa Epitácio Pessoa, através da Lei 12.724/2023, tornou obrigatória a Campanha contra assédio sexual “Não é Não” em eventos na Paraíba realizados e/ou que tenham patrocínio do Governo do Estado. De acordo com o texto apresentado pela deputada Silvia Benjamin, a organização dos eventos serão obrigadas a divulgar a campanha contra a importunação sexual a mulheres.

A Lei 12.916/2023, sancionada pelo governador João Azevêdo em 29 de novembro, institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher determinando o acionamento dos serviços públicos do Estado para atender a mulher vítima de violência sujeitando o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à vítima. A lei da deputada Jane Panta explica que a multa ao agressor poderá chegar a R$ 500 mil, dependendo da capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. O texto acrescenta ainda que o valor poderá ser aumentado caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo.

Para que os paraibanos e paraibanas estejam cientes da rede de apoio existente em toda a Paraíba visando atender mulheres vítimas de violência, o deputado estadual Wilson Filho apresentou a Lei 12.833/2023, que obriga a inserção nos sites do Poder Executivo da Paraíba, de guia informativo sobre os serviços públicos da Rede de Atendimento a Mulheres. Estes guias deverão também ser disponibilizados, permanentemente, em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, e mantidos pela administração pública, direta e indireta, sendo possível ainda a’ sua impressão e distribuição gratuita.