
Uma liminar judicial deferida nessa terça-feira (4) suspendeu os efeitos da Lei Estadual, que proibia academias de cobrarem taxas de uso de suas instalações por profissionais de saúde e educação física para o exercício de suas atividades. A decisão foi assinada pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas, que questiona a legalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo Governo do Estado.
Na decisão, a desembargadora destacou que a competência para legislar sobre temas como Direito Civil e exercício de profissões é exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Assim, ao estabelecer normas sobre a relação contratual entre academias e profissionais autônomos, a lei estadual teria extrapolado seus limites constitucionais, configurando inconstitucionalidade formal.
A magistrada também pontuou que a proibição da cobrança por uso de espaços privados configura interferência indevida do Estado no domínio econômico, violando princípios constitucionais como a propriedade privada, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Além da suspensão da lei, a liminar determina que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da norma, até o julgamento definitivo da ação.