Lei que prevê 20% de cotas para população negra é sancionada na Paraíba

Esta é a primeira iniciativa embasada no Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial, lançado pelo governador João Azevêdo no último dia 20 de novembro

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21), a lei que reserva vagas para a população negra em concursos públicos no âmbito da administração pública estadual, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e nas demais instituições controladas pelo Estado.

Esta é a primeira iniciativa embasada no Plano Estadual de Promoção à Igualdade Racial, lançado pelo governador João Azevêdo no último dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

De acordo com a lei, ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, regionalização e especialidade.

Essa reserva de vagas deverá estar expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que tiver a sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida também concorrerá às vagas de ampla concorrência.

Conforme o texto, o candidato deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Ele terá que apresentar cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam.

A norma destaca ainda que os candidatos da população negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

“Os candidatos da população negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas”, destaca trecho.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos da população negra. Esta lei entrou em vigor hoje , produzindo efeitos jurídicos por 10 anos.

Confira o texto na íntegra no Diário Oficial do Estado a partir da página 4.