Foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31), a Lei Lucas Santos, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying na Paraíba. De autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, a nova lei foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.
O projeto propõe ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cybernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.
No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes sociais das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração; em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.