Lei que cria programa de combate ao cyberbullying é sancionada na Paraíba

De autoria do deputado Adriano Galdino, a nova lei foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais

Foi sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31), a Lei Lucas Santos, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying na Paraíba. De autoria do presidente da Casa, deputado Adriano Galdino, a nova lei foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.

O projeto propõe ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cybernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.

No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes sociais das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento multa, a ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração; em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.