Lei pune torcedores e clubes por atos de racismo e LGBTfobia em estádios, na PB

De autoria da deputada Estela Bezerra, texto foi sancionado pelo governador João Azevêdo e está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6)

Foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), nesta quarta-feira (6), a lei que prevê multa para atos de racismo, injúria racial e LGBTfobia em equipamentos ou eventos esportivos do Estado, como estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos, entre outros. A lei, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra, foi publicada no Diário Oficial de hoje.

De acordo com a publicação, os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento ou evento esportivo serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos fatos e deverão seguir a Lei nº 10.895/2017 do Estado da Paraíba, com a fixação de placas contra racismo e LGBTfobia, em locais de boa visibilidade. As localidades serão determinadas na entrada do estádio/ginásio, ao lado da bilheteria, do placar ou painel eletrônico e na lateral do gramado, no caso de estádio de futebol.

“O Poder Executivo poderá punir os clubes ou responsáveis pelo evento que, por atos de seus torcedores ou membros, pratiquem ou induzam à prática de racismo e LGBTfobia ou que descumpram o art. 3º desta Lei, ou que não tomem atitudes para impedi-la”, destaca trecho.

Na hipótese de não cumprimento da Lei ficam os infratores sujeitos à:

I – multa em valor equivalente a 50 UFR-PB – Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba, se praticado por pessoa física;

II – multa em valor equivalente a 500 UFR-PB, se praticado por pessoa jurídica;

III – multa em dobro do valor estipulado, em caso de reincidência.

As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba, para ações educativas de enfrentamento ao racismo, LGBTfobia em equipamentos esportivos.

Confira: