Lei proíbe uso de canudos plásticos em estabelecimentos da Paraíba

Em 120 dias deverão ser utilizados apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível

O governador da Paraíba João Azevêdo (PSB) sancionou, em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11), a Lei 12.285, que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo no Estado.

De autoria do deputado Wilson Filho, o texto destaca que em 120 dias deverão ser utilizados apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou comestível. Além disso, também fica proibido o uso de plástico para embalar os canudos.

Com isso, está revogada a Lei 9.843, de 6 de julho de 2012, que obrigava estabelecimentos a fornecer apenas canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados.

As despesas com a execução da lei ficarão por conta dos comerciantes. O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB).