Lei proíbe uso de animais em testes de produtos cosméticos, na Paraíba

O governador da Paraíba João Azevêdo (PSB) vedou, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o uso de animais para desenvolvimento,  experimento, testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume no Estado.

A Lei Nº 12.310, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi sancionada na última terça-feira (31).

O texto destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entende como produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, substâncias que são criadas para uso externo em diversas partes do corpo humano, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-las, perfumá-las, protegê-las e mantê-las em bom estado.

O infrator da lei pode sofrer penalidades previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, como advertências, multas; apreensão dos animais; produtos e subprodutos da fauna e flora; suspensão de venda e fabricação do produto; suspensão parcial ou total de atividades, entre outros.

As multas arrecadadas em caso de descumprimento serão utilizadas no custeio de ações de conscientização sobre os direitos dos animais, bem como direcionadas a instituições ou abrigos e a programas de controle populacional dos animais.