Lei proíbe que empresas de telefonia e internet estipulem prazos de serviços

Pouca gente sabe, mas a Lei nº 10.273/2014 do deputado estadual Vituriano de Abreu (PSC) proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias que exploram serviços de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou internet, estão proibidas no Estado da Paraíba de estabelecerem, unilateralmente, prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor.

De acordo com Lei, essas empresas também não podem inserir cláusula contratual que estabeleça cobrança de valores a titulo de multas na hipótese do encerramento do contrato.

O deputado Vituriano lembra que era comum as empresas especificarem a data que bem desejavam para encerrar os serviços, deixando, na maioria das vezes, os clientes sem acesso e sem direito a reclamação.