Lei proíbe cobrança por perda de ticket de estacionamento, na Paraíba

Estabelecimento deverá consultar o registro para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo utilizado do serviço

Foi publicada, nesta quinta-feira (5), a Lei 11.807, que proíbe a cobrança por perda de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais da Paraíba. A autoria é do deputado Ricardo Barbosa e está publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

Com isso, os estabelecimentos comerciais que disponibilizem ao público área própria ou de terceiros para o estacionamento, são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos.

Caso haja a perda ou extravio do ticket, o estabelecimento deverá consultar o registro para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo utilizado do serviço.

Fica proibida a cobrança de multa ou penalidades motivadas pela perda ou extravio do ticket, desde que o proprietário apresente CNH e documentação do veículo.

Confira: