Lei obriga uso de máscaras por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos, na PB

Equipamento de proteção deve ser confeccionado com material transparente, para possibilitar a leitura labial por pessoas surdas

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino promulgou a lei que estabelece o uso de máscaras acessíveis, confeccionadas com material transparente, por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos públicos e privados no estado, durante os atendimentos presenciais na pandemia. A lei de autoria da deputada Cida Ramos foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (04).

As máscaras acessíveis devem ser confeccionadas com material transparente, para possibilitar a leitura labial por pessoas surdas.

O descumprimento acarretará em multa de 10 até 1 mil UFR-PB (Unidades Ficais de Referência do Estado da Paraíba) ou cassação da licença de funcionamento. As penalidades serão aplicadas de acordo com a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o descumprimento reiterado da norma.

Os órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público da Paraíba (MPPB) serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei.

As multas serão convertidas para investimento em programas estaduais direcionados às pessoas com deficiência auditiva.