Lei: mulheres podem desembarcar dos coletivos fora do locais de parada

Está em vigor, em João Pessoa, a Lei n° 13.385/17, de autoria do vereador Lucas de Brito que garante às mulheres usuárias do transporte público coletivo, o direito de desembarcar fora dos locais de parada em áreas com real risco à integridade física, no período noturno. A Lei está sendo foco de uma campanha de conscientização realizada pelaSecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Prefeitura Municipal da Capital.

O texto modifica a Lei Municipal nº 1.824/13, com o objetivo de permitir que as mulheres possam desembarcar dos ônibus em locais sem parada regulamentada a partir das 20h,visando à proteção das usuárias. Na campanha, a PMJP destaca a importância da Lei e disponibiliza números de telefone para os cidadãos fazerem reclamações ou receberem informações: 0800 281 1518 , 3218-9330 e 3218-9310.

A base para o projeto de Lucas de Brito foi o Relatório Estatístico da Criminalidade com vítimas do sexo feminino em João Pessoa, enviado ao Gabinete do vereador pelo Núcleo de Análise Criminal e Estatística da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba. Os dados demonstram que o número de crimes violentos, que têm mulheres como vítimas, cresce consideravelmente a partir das 19h e tem maior índice até as 21h.