Lei garante atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico na PB

Publicação no Diário Oficial do Estado destaca que locais deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado ao acesso do grupo

O governador João Azevêdo sancionou, nesta terça-feira (20), a lei que concede atendimento prioritário às pessoas em tratamento oncológico nos estabelecimentos da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e entra em vigor em trinta dias, a partir desta terça-feira (20).

De acordo com a lei, de autoria do deputado Caio Roberto, os estabelecimentos públicos estaduais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico.

A publicação ressalta que, para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição. Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento prioritário objeto da Lei.

“A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50 (cinqüenta) UFR-PB (Unidades Fiscais do Estado Paraíba), até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto nesta Lei”, destaca trecho da publicação.

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