Lei de Inspeção Predial deve ser exigida a partir de agosto em JP, alerta engenheira civil

A Lei Municipal nº 1955 aprovada no ano passado pela Câmara Municipal de João Pessoa, que torna obrigatória a inspeção predial, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados no âmbito da Capital, passa a valer a partir de agosto na cidade. O alerta foi feito pela engenheira civil Beatriz Monteiro. Ela destacou que essa fiscalização vai ser como uma espécie de “check-up” da edificação.

“A importância é a necessidade de preservação e conservação das edificações. Necessidade sobre manter a integridade ou a habitabilidade, segurança e funcionamento da edificação. O laudo vem para auxiliar o síndico a entender de forma técnica as demandas da edificação para que prolongue-se sua vida útil. Se a edificação pode ser correlacionada com o corpo humano, uma vez que precisamos fazer anualmente os exames de check-up médico, a mesma situação ocorre nas edificações para que possamos ter um controle maior sobre o desempenho dos sistemas que compõem uma edificação”, comentou Beatriz Monteiro, CREA PB: 1619229919.

De acordo com a engenheira, será feita uma análise documental e vistorias prediais baseadas na Norma Brasileira (NBR) 16.747. Além disso, Beatriz Monteiro explica que o processo de avaliação visa analisar o estado de conservação e funcionamento da edificação, apontando as manifestações patológicas encontradas e classificando-as de acordo com suas prioridades de urgência para serem objeto de manutenção.

“Trata-se de uma análise documental e vistorias prediais baseados em normas técnicas, Código Civil e Código do Consumidor que tem como objetivo registrar, constatar o estado de conservação e funcionamento dos sistemas que compõem a edificação para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e sustentabilidade frente ao desempenho dos sistemas construtivos e elementos vistoriados da edificação” comentou.

O laudo técnico da inspeção predial deve ser realizado por um profissional técnico, engenheiro ou arquiteto que esteja habilitado pelos conselhos Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PB) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PB).

Além disso, deve ser obrigatoriamente acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

“De posse do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), o responsável pelo imóvel deverá emitir através de meios eletrônicos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa o Certificado de Inspeção Predial (CIP)”, finalizou a engenheira.

Os síndicos devem atentar-se para a periodicidade de acordo com a idade da edificação, sendo:

– Anualmente para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;

– A cada 2 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;

– A cada 3 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos;

– A cada 5 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.

Em caso de descumprimento da lei, ou seja, o condomínio ou edificação, não possuir o CIP, apresentá-lo fora do prazo de validade, não afixa-lo em locais visíveis aos agentes públicos, não realizar as medidas saneadoras indicados no laudo de vistoria técnica nos prazos definidos, entre outros, serão notificados e na sequência aplicadas multas pertinentes.