Karla Pimentel vai às ruas e se consolida como maior liderança política do Conde

Eleita democraticamente pelo povo, a prefeita Karla Pimentel deu uma demonstração de grande força no Conde, levando uma verdadeira multidão às ruas da cidade para se posicionar contra decisão de juíza de primeiro grau, que pedia seu afastamento da Prefeitura da cidade.

Pela quantidade de pessoas que participaram das manifestações de apoio ao seu mandato nessa quinta e sexta-feira, não restam dúvidas que os últimos acontecimentos consolidaram Karla como a maior liderança política do município.

Nessa sexta-feira (22), após o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PB) reverter à decisão de Primeira Instância e mantê-la no cargo, a prefeita foi às ruas retribuir o carinho da população.

“Quero agradecer a todos vocês meus amigos, que estão aqui livres e espontaneamente manifestando apoio a mim e a gestão. Saibam que é por vocês que eu luto. Eu estou aqui com um propósito, que é todo dia levantar e trabalhar para vocês, para o crescimento dessa cidade”, afirmou.

Karla Pimentel também deu um recado direto aos poderosos da cidade, que não aceitam o resultado democrático das urnas que lhe outorgou o mandato de Prefeita. “O povo quando quer faz, quando quer tirar, quando quer bota, porque a razão, a democracia, e o poder emanam do povo. Quero dar um recado aos que se acham melhor no município, o poder vem do alto, de Deus. Porque o Deus que eu sigo é fiel”, afirmou.

Justiça Feita

Karla disse que em nenhum momento teme ou temeu pelo seu mandato e que sempre teve a consciência tranquila. O que causou certa estranheza no processo foi a decisão da juíza de convocar a assumir o município a segunda colocada, prática ultrapassada desde 2015, após reforma eleitoral.

No entanto, neste contexto, o despacho do juiz do TRE-PB, Márcio Maranhão, que manteve Karla no cargo foi um verdadeiro nocaute jurídico na decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral

Maranhão diz que a decisão da colega magistrada “insurgiu em diversas violações a preceitos constitucionais e legais”, asseverando que a jurisprudência aplicada pela juíza caducou, já superada pela minirreforma implementada pela Lei 13.165/2015”.

Assista: