Justiça suspende prisão da prefeita de Monte Horebe, envolvida em fraudes

A prisão da prefeita de Monte Horebe, Cláudia Dias (PSB), foi suspensa na última sexta-feira (04), por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A prefeita foi presa preventivamente, no último dia 18 de fevereiro,  durante a 3ª fase da Operação Andaime, por suspeita de fraudes em licitações em obras no município.

A ordem da prisão foi determinada pelo Tribunal Justiça da Paraíba (TJ-PB), através de decisão desembargador Carlos Martins Beltrão, que havia determinado a prisão da Prefeita de Monte Horebe, alegando a que era necessária para assegurar a ordem pública e econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

A defesa de Cláudia Dias recorreu da decisão e entrou com Habeas Corpus no STJ, alegando que a motivação, que decretou a prisão preventiva, não era idônea, adequada e acertada e, de acordo com o advogado Newton Vita, também não se tratava de conduta presente, atual e contemporânea, além de que já havia ocorrido busca e apreensão, denúncia apresentada.

De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu a liminar “a prisão cautelar não pode – nem deve ser utilizada pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia”.

Cláudia Dias já havia sido afastada duas vezes do cargo, mas voltou à prefeitura por força de liminar.