A Justiça da Paraíba suspendeu a lei estadual que permitia a entrada de bebidas e alimentos em eventos no estado. A decisão foi expedida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos nessa sexta-feira (14).
A suspensão da lei atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que justificou que a legislação estadual interfere em uma competência da União para legislar sobre o direito civil e comercial. “A norma subverte a lógica econômica dos setores regulados ao obrigar que os estabelecimentos cedam sua infraestrutura para o consumo de produtos externos”.
Na decisão, o desembargador acatou o pedido da federação e justificou que a medida poderia causar uma insegurança operacional imediata para os empreendedores diante da época de grandes eventos em realização na Paraíba.
“A manutenção da eficácia da lei, em um período de alta sazonalidade de entretenimento no Estado da Paraíba, criaria um cenário de insegurança jurídica e operacional imediata para os organizadores”, afirmou relator.
O desembargador intimou o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o presidente, deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), para a manifestação no prazo de cinco dias, de acordo com os ritos processuais.
A lei que estava em vigor no estado foi proposta pelo deputado estadual Taciano Diniz (União Brasil) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) na segunda-feira (10).
