Justiça ratifica decisão e mantém comícios barrados em duas cidades da PB

Órgão determinou a proibição de realização de eventos que geram aglomeração de pessoas, como carreatas, passeatas, caminhadas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através da 69º Zona Eleitoral de São Bento, acatou a tutela cautelar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decidiu manter a decisão da não realização de comícios nos municípios de São Bento e Paulista, nesta segunda-feira (12).

O TRE-PB determinou a proibição de realização de eventos que geram aglomeração de pessoas ( a exemplo de carreatas, passeatas, caminhadas e assemelhados), inclusive comícios, enquanto os municípios desta 69ª Zona não estiverem enquadrados na Bandeira Verde, nos termos da classificação inserta no Decreto Estadual n.º 40.304, de 12 de junho de 2020.

Confira decisão na íntegra

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