Justiça proíbe empresas de suspender circulação ônibus na pandemia em CG

Frota atual que atende os profissionais da saúde e prestadores de serviços considerados essenciais será mantida

As empresas de transporte coletivo de Campina Grande foram proibidos de suspender a circulação de ônibus durante a pandemia. A decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, publicada na manhã desta segunda-feira (8), atendendo a liminar solicitada pela Prefeitura de Campina Grande.

Ainda ficou determinado que os empresários mantenham a frota atual, correspondente a 30% do total, com objetivo de atender os profissionais da saúde e prestadores de serviços considerados essenciais, listados nos Decretos Municipais n.º 4.463/2020 e n.º 4.666/2020, bem como Decreto Estadual n.º 40.194/2020.

Na última quarta-feira (3), a STTP foi surpreendida com a comunicação, por meio de ofício do Sindicato das Empresas (Sitrans), informando que as permissionárias de transporte público coletivo estariam suspendendo, por tempo indeterminado, a execução dos serviços de transporte público de passageiros. A medida anunciada pelo Sitrans ocorreu durante todo o dia da quinta-feira (4).

Na sexta-feira (5), após uma reunião que contou com a participação do prefeito Romero Rodrigues (PSD), do superintendente da STTP Félix Neto e de membros do Conselho Municipal de Transportes Púbicos (Comutp), os empresários decidiram retornar com 30% da capacidade de funcionamento.