Justiça nega prorrogação de contrato com empresa que faz coleta de lixo em Santa Rita

 

Foi proferida na última segunda-feira, 16, decisão que indefere Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Ambiental Soluções Ltda., que pedia prorrogação do contrato de coleta de lixo com a Prefeitura de Santa Rita, processo administrativo nº 160/2013, que resultou no Termo de Contrato Administrativo nº 590/2013.

Na ação, a Ambiental alega protocolizou documento à edilidade santarritense indagando a municipalidade acerca da prorrogação do contrato 590/2013, haja vista o mesmo, em sua essência ter vigência de 12 meses, mas que em sua cláusula segunda, poderia ser prorrogado por iguais períodos até total de 60, e que a empresa teria a intenção de tal prorrogação.

Não havendo qualquer comunicado por parte da Prefeitura de Santa Rita de que prorrogaria o contrato com a prestadora, ainda nos primeiros 12 meses de vigência, a Ambiental Soluções entendeu o silêncio da gestão municipal com um acatamento para tal manobra, de modo que a Ambiental seguiu com os serviços de coleta, sem qualquer respaldo jurídico para tal.

No mandado que move contra a PMSR, a empresa alega possuir mais de 100 funcionários em seus quadros, sem receber seus vencimentos e na iminência de serem demitidos por conta disso, no qual pede à Justiça bloqueio do FPM e do ICMS até a quitação da dívida cobrada e que determine “que o município de Santa Rita formalize a prorrogação tácita do contrato administrativo (590/2013) já existente com base no artigo 57 da Lei das Licitações”.

Na sentença, o Juiz Gustavo Procópio, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, prolata no processo nº 0000243-05.2015.815.0331, a derrubada do argumento da “prorrogação tácita” pelo simples silêncio da edilidade, conforme relata:

“Ao observar o art. 57 da Lei 8.666/93, incisivo dizer que ‘toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato’. Tal dispositivo impede a realização de prorrogação tácita de contratos administrativos como quer o impetrante que não tem qualquer direito, seja ele líquido e certo, ou suscetível de dilação probatória, a prorrogação automática do contrato firmado com a edilidade”, diz o juiz em parte da sentença.

“O pretenso direito alegado pelo impetrante, quanto ao reconhecimento da prorrogação do contrato administrativo, não merece guarida, tendo em vista carência de liquidez e certeza”, sentencia.

Quanto ao segundo pleito do mandado, bloqueio de FPM e ICMS, solicitado pela Ambiental, Gustavo Procópio usa como embasamento a Súmula 269 do STF, que trata da “Impossibilidade de produzir efeitos patrimoniais retroativos em mandado de segurança”, para negar o pedido.

“DENEGO a segurança pleiteada por não ser o caso de prorrogação tácita do contrato firmado entre o impetrante tendo em vista que, nos termos o art. 57, 2º da Lei nº 8.666/93, é incisivo dizer que ‘toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato’, o que não ocorreu no caso concreto. Igualmente DENEGO a segurança em relação ao pedido de bloqueio de verbas públicas por entender que no caso em epígrafe incide por força do disposto na súmula 269 do STF”.

A decisão do Juiz Gustavo Procópio foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira, 17, e já está em vigor.

Com a sentença se encerra uma novela que se arrasta em Santa Rita por meses e que tem causado o caos nas ruas da cidade com a falta da coleta de resíduos, atentando contra a saúde pública.

Com o ganho na Justiça e a saída de cena da Ambiental, a gestão municipal assumirá a limpeza da cidade, contratará as próprias equipes com homens, caçambas, retroescavadeiras, compactadores e implementará um calendário diário de coleta nos bairros, reduzindo gastos, demonstrando transparência e respeito ao erário público.

“Em razão da decisão publicada na última terça-feira, a empresa Ambiental Soluções não mais possui qualquer tipo de vínculo com o município, razão pela qual não tem mais qualquer tipo de garantia de legitimidade de prestar os serviços e esse é um dos motivos pelos quais a cidade vem sofrendo em relação à coleta. Também sofremos alguns contratempos com relação à conclusão do procedimento de licitação, haja vista algumas discordâncias do Ministério Público, mas a situação vem sendo avaliada e naturalmente a administração vai tomar as medidas que reputar cabíveis, até pela urgência da situação que representa a questão do lixo urbano. O juiz Gustavo Procópio acabou por denegar a segurança entendo não haver qualquer direito da Ambiental nesse sentido e cabe agora ao município buscar uma nova empresa por meio do procedimento licitatório, mas nunca deixando de avaliar o momento de emergência para que a solução seja dada de imediata para que a população não continue sofrendo com a falta de coleta das últimas semanas”, avaliou o Procurador Geral do município, Marcello Trindade.

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