Justiça nega pedido do MPPB e diz que Estado decide sobre uso de máscaras

Órgão pediu para que o item fosse obrigatório em locais fechados até que a cobertura vacinal do público maior de 18 anos com o reforço e do infantil com a segunda dose

O juiz João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas negou, na sexta-feira (8), o pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção fosse mantida em ambientes fechados do Estado.

O MP pediu para que a proteção fosse obrigatória até que estivesse garantida a cobertura vacinal do público maior de 18 anos com a dose de reforço (D3) e do público infantil (de cinco a 11 anos de idade) com a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Em sua decisão, o juiz comentou sobre o atual cenário epidemiológico e ressaltou que a liberação ou não do uso do equipamento de proteção cabe ao Estado.

“É bem verdade que questões atinentes à saúde pública são deveras importantes e urgentes. Todavia, considerando a situação atual da pandemia no estado da Paraíba, onde os casos de Covid-19 estão, claramente, em declínio, entendo que a postulação ora trazida não deve ser conhecida no plantão judiciário”, destacou.

“Quanto ao quadro atual da pandemia na Paraíba, foram 254 os casos novos e nenhuma morte, nas últimas 24 horas. Já a ocupação total de leitos de UTI no estado é de 8%. Em João Pessoa, o percentual é de 17%, enquanto em Campina Grande, 0% dos leitos estão ocupados. A ocupação no Sertão também é de 0%. Noutro norte, por maior que seja a capacidade do Judiciário, é o Poder Executivo quem possui os dados, as informações e a expertise necessária à tomada de decisões que, na hipótese, refere-se a faculdade dada quanto ao uso de máscaras faciais em ambientes fechados”, afirmou o juiz.