Justiça mantém obrigatoriedade de repasse integral do couvert artístico a músicos na PB

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Justiça mantém obrigatoriedade de repasse integral do couvert artístico a músicos na PB
Foto: Istock Photo

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter válida a lei estadual que determina o repasse integral do couvert artístico aos artistas que se apresentam ao vivo em bares e restaurantes do estado. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14), durante o julgamento de uma ação movida por empresários do setor de alimentação e entretenimento, que tentavam derrubar a norma.

A legislação estabelece que os valores cobrados dos clientes como couvert devem ser destinados exclusivamente aos músicos ou bandas responsáveis pelas apresentações, com o objetivo de garantir transparência na cobrança e valorizar o trabalho artístico local.

Os empresários alegaram que a regra compromete a sustentabilidade financeira dos eventos, já que não leva em consideração custos com estrutura, equipamentos e tributos. No entanto, o TJPB entendeu que a norma está de acordo com a legislação vigente e reforçou que o pagamento feito pelo público deve beneficiar diretamente os artistas.

Com a rejeição da ação, os estabelecimentos permanecem obrigados a cumprir a lei. Representantes do setor afirmaram que devem recorrer a instâncias superiores para tentar reverter a decisão.

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