A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da ex-prefeita de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, além de familiares e aliados nomeados para cargos comissionados, em um caso de improbidade administrativa relacionado à suposta existência de servidores fantasmas na administração municipal.
Segundo o Ministério Público, o grupo integrava um mesmo núcleo familiar oriundo do município de Emas, situado a cerca de 80 quilômetros de Boa Ventura, e teria sido beneficiado por nomeações para funções estratégicas em secretarias municipais sem a devida prestação de serviço.
Conforme o processo, os ocupantes dos cargos não exerciam, na prática, as atividades correspondentes às funções para as quais foram designados. Em depoimento, uma das rés, nomeada como “Coordenadora de Planejamento e Gestão”, declarou que sua rotina se limitava a “servir café e água” em reuniões esporádicas. Outro investigado afirmou comparecer ao município apenas três vezes por semana, embora ocupasse cargo de coordenação na área de Agricultura.
Para o relator do caso, desembargador Horácio Ferreira, as provas demonstram que os cargos públicos foram utilizados para beneficiar pessoas próximas da então gestora, sem a correspondente contraprestação de trabalho.
A decisão também destaca a ausência de documentação que comprovasse o desempenho efetivo das funções, como relatórios, registros administrativos, despachos ou atas.
O relator concluiu pela ocorrência de enriquecimento ilícito e dano ao erário, estimado em R$ 339,7 mil. Além do ressarcimento, Maria Leonice foi condenada à suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Os demais réus também foram condenados, com sanções que incluem suspensão dos direitos políticos por cinco anos, devolução dos valores recebidos indevidamente, multa civil e impedimento de firmar contratos com a administração pública.
